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Enfrentando acusações de crimes contra a administração pública? Do artigo 312 ao artigo 337-A do Código Penal, todos os crimes que atentam contra a administração pública são de conhecimento e domínio de nossa equipe. Protegemos seus direitos e lutamos por justiça. Consulte-nos hoje e assegure sua defesa sólida.
São denominados “Crimes contra o Patrimônio”, toda ação criminosa, que tenha por objetivo, atentar contra o patrimônio de uma pessoa ou organização. Deste modo, é considerado objeto do crime qualquer coisa que tenha valor patrimonial.
Equipe com vasta experiência em crimes patrimoniais, tais como roubo, latrocínio, extorsão mediante sequestro, estelionato, entre outors. Consulte-nos!
A Lei nº 9.613 de 1998 descreve o crime de “lavagem” ou ocultação de bens, muito conhecido como lavagem de dinheiro, que consiste no ato de ocultar ou dissimular a origem ilícita de bens ou valores que sejam frutos de crimes.
O crime antecedente pode ser dos mais variados, e as penas e consequências processuais podem ser devastadoras!
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O crime de tráfico de drogas está previsto no artigo 33 da Lei 11.343/2006, que descreve diversas condutas que caracterizam o ilícito, proibindo qualquer tipo de venda, compra, produção, armazenamento, entrega ou fornecimento, mesmo que gratuito, de drogas sem autorização ou em desconformidade com a legislação.
Atuamos em todos os crimes da lei de tóxicos, como também a associação para o tráfico e financiamento/cuteamento para o tráfico
Segundo o artigo 1º, parágrafo 1º, da Lei 12.580/2013, organização criminosa é a associação de quatro ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informal, com o objetivo de obter vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações.
Os tribunais superiores são considerados a terceira instância, apesar de esse grau de hierarquia não existir formalmente no Poder Judiciário. As decisões tomadas em primeira e segunda instância podem ser revistas pelos tribunais superiores, por meio de recurso.
O Tribunal do Júri é o órgão do poder judiciário que tem a competência para julgar os crimes dolosos, ou intencionais, contra a vida. Atualmente, são de sua competência os seguintes delitos: homicídio doloso, infanticídio, participação em suicídio, aborto - tentados ou consumados – e seus crimes conexos.
Comete o crime de contrabando quem importar mercadoria proibida. Em outras palavras, pela redação atual do artigo 334-A do Código Penal, somente é considerado como contrabando a conduta que estiver ligada à uma mercadoria proibida, ou seja, com restrição absoluta de importação/exportação.
CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL
Crimes contra a dignidade sexual envolvem ações como estupro, estupro de vulnerável, e abuso sexual. Esses crimes são severamente punidos pela legislação brasileira e exigem uma defesa técnica e especializada. Nossa equipe está pronta para atuar de forma estratégica em casos relacionados a crimes sexuais, assegurando que os direitos de nossos clientes sejam protegidos. Consulte-nos para uma defesa qualificada e eficaz.
LEI MARIA DA PENHA
A Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) visa proteger as mulheres contra a violência doméstica e familiar. Acusações relacionadas à Lei Maria da Penha exigem uma abordagem cautelosa e especializada. Oferecemos uma defesa técnica para garantir os direitos dos envolvidos, tanto para vítimas quanto para acusados, assegurando que cada caso seja tratado com a devida sensibilidade e rigor jurídico. Consulte-nos para uma atuação segura e eficiente em casos relacionados à Lei Maria da Penha.
SAMUEL GUIMARÃES DE MAGALHÃES
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